sábado, 29 de janeiro de 2011

Versos Céticos (original a ser editado)

DORES


Estas dores, amigo,
Todas hão de acabar,
pois é do Destino
pôr outras no lugar.


autor: Renato Benevides

DUAS GOTAS DE INTELIGÊNCIA E ALGO MAIS


Todos nós nascemos com inteligência, uns com um pouco mais, outros com um pouco menos. Mas não é esse grau inato que distingue uma pessoa inteligente de outra. O diferencial está no exercício da inteligência que, como os músculos, precisa atuar constantemente para se desenvolver e se aprimorar.
O que amiúde acontece, porém, é ficarmos à mercê da "inteligência" alheia, sem capacidade de discernir o real valor do que nos transmitem, especialmente quando há um coro generalizado para incutir na população uma determinada idéia, proveitosa para determinados grupos dominantes da sociedade.
Goebels dizia que se repetirmos uma mentira à exaustão, ela passa a ter foros de verdade. E é isso que fazem nossos governantes e nossa imprensa, deixando-nos entorpecidos, sem condições de resistência, porque não costumamos exercitar nossa inteligência. O pior, no caso, é nossa adesão às "verdades" que nos são impostas, como tendo origem na nossa própria atividade mental.
Minha proposta, neste blog, é propiciar ao leitor e/ou debatedor ocasiões para o exercício da inteligência, advertindo que, além disso, precisamos de outras duas características: honestidade e coragem.
Não falo de honestidade monetária, de quem é incapaz de tirar um centavo dos outros que não seja por puro direito, mas de honestidade intelectual, aquela que, se não se rende de imediato a uma argumentação racionalmente válida, sabe reconhecer que ela, pelo menos, deve ser levada a sério no exame de qualquer questão.
Quanto à coragem, ela é fundamental para enfrentarmos a mentira generalizada, que é tomada como verdade, ao preço de sermos marginalizados por não fazermos parte do coro.
Os temas que aqui aparecerão, serão normalmente os mais atuais e que ensejem uma boa oportunidade para demonstrar meus objetivos.
Para iniciar, aproveito a questão da extradição do Cesare Battisti, alertando de que não estará em causa se ele cometeu ou não os delitos que lhe são imputados. Nem eu, nem a quase totalidade dos leitores tem acesso aos autos do processo para poder emitir algum juízo minimamente válido.
Estaremos sim avaliando se o caso, da forma como nos é transmitido pela imprensa, é de fato de natureza puramente jurídica ou se ele representa antes a expressão de ideologias de natureza política.
Permito-me, para tanto, analisar a coluna de Maristela Basso, advogada e professora de direito internacional da USP, que foi publicada na Folha de São Paulo, na sessão Opinião, no dia 8 de janeiro de 2011, que aparece abaixo, em itálico.


STF foi claro no Caso Battisti, mas Executivo não entendeu

Maristela Basso
Especial para a Folha

Quais as razões que fazem Lula insistir na permanência de Cesare Battisti no Brasil?
Ainda garoto, Battisti foi preso na Itália pela primeira vez em 1972, por furto. Em 1974, foi novamente preso e condenado a seis anos de prisão, por assalto a mão armada. Libertado em 1976, em 1977 foi preso novamente. Na prisão de Udine conheceu Arrigo Cavallina, ideólogo dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que o introduziu na organização.
Enquanto as Brigadas Vermelhas estavam militar e ideologicamente estruturadas, o PAC era um grupo fluido, sem hierarquia, que assaltava mais para garantir o sustento dos militantes do que para expropriar capitalistas por razões ideológicas.
Quatro assassinatos são atribuídos ao grupo. Com a morte violenta de Aldo Moro, em 1978, as organizações de esquerda se apavoraram.
Não demorou muito e Battisti abandonou a luta política e, em junho de 1979, acabou sendo preso novamente na Itália. Mas ele conseguiu fugir da prisão em 1981, com a ajuda de Pietro Mutti, o futuro "arrependido", que lhe imputaria participação central nos crimes e delitos atribuídos aos PAC.
Viveu clandestinamente em Paris por mais de um ano.
Mudou-se para o México. Foi graças à anistia concedida por Mitterrand, em 1985, que Battisti voltou a Paris e teve vários pedidos de extradição negados ao governo italiano.
Já no governo Chirac, com a mudança de orientação política, também a Justiça francesa muda sua posição e, após quase 20 anos, em outubro de 2004, a França concede definitivamente a extradição de Battisti para a Itália.
Na iminência de ser extraditado, ele foge para o Brasil, onde é preso em 2007.
Aqui começa novo capítulo da história: detido com documentos falsos, sem visto de turista ou de permanência, sem ter pedido refúgio ou asilo político. O então ministro Tarso Genro, contra todas as provas e até mesmo decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, determina que Battisti deve ficar.
O pedido italiano chega ao STF, que decide que a extradição deve ser concedida: Battisti não cometeu crimes políticos; foi processado e julgado pela prática de crimes comuns e teve os direitos de defesa assegurados.
Se não bastasse, a Corte Europeia dos Direitos Humanos reconhece que são corretas e as confirma. Reconhece o STF que o tratado de extradição que o Brasil tem com a Itália deve ser respeitado.
Não obstante a clareza e a correção da decisão do STF, o Executivo não entende o comando e segue por caminhos que dão arrepios de medo só de pensar no que pode vir.
Contudo, a decisão desta semana de Cezar Peluso, de manter nosso hóspede preso até que os ministros se reúnam em fevereiro, (re)acende nova esperança de que o Brasil volte a ser um país cumpridor das normas jurídicas internas e internacionais.




COMENTÁRIOS MEUS


A advogada e professora de direito internacional da USP Maristela Basso conseguiu realmente produzir uma peça maravilhosa para o estudo da capacidade humana de apegar-se a uma ideologia e usar de todos os meios e modos para convencer seus semelhantes de que o Cesare Battisti só não é extraditado por pirraça daquele a quem chama, ironicamente, de Sr. Lula.
O Lula pode ser veemente criticado por muitas outras razões, em matérias da maior gravidade, mas, no caso, qualquer pessoa de bom senso e sem preconceitos dará razão a ele em negar a extradição, baseando-se exclusivamente no que escreveu a professora doutora advogada!!!
Ela pois começa perguntando as razões do Lula em negar a extradição, mas simplesmente ignora que a negativa dele se apoia nos pareceres do seu Ministro da Justiça e mais recentemente no parecer da Advocacia Geral da União, cujos teores ela faz questão de ignorar, como se fossem vazios de qualquer argumentação. Assim, ela nega liminarmente a possibilidade do contraditório, o que não condiz com sua condição de advogada.
Logo após esse início desastroso, vem com a mais absoluta aberração jurídica, qual seja a de apresentar deslizes outros que possam ter sido cometidos pelo réu e que nada têm a ver com a causa em questão, com a única finalidade de denegrir a personalidade do Battisti, predispondo os julgadores a aceitar qualquer outra acusação que lhe seja imputada. Esse absurdo chegou ao ponto de lembrar ao leitor que Cesare Battisti foi preso em 1972, por furto, quando "Ainda garoto". Não é isso uma intenção clara de dizer que o Battisti é um criminoso nato e capaz de qualquer atrocidade de que seja suspeito? Parece que estamos com um redivivo Lombroso, para o qual os maus elementos já o são de nascença. Estamos então no mais puro maniqueísmo e a única solução possível, segundo essas mentes doentias, seria a de exterminar os maus, porque têm a maldade como integrante irremediável de sua personalidade.
Esse preconceito já por si anularia qualquer valor jurídico honesto no restante da argumentação da professora em questão. Mas há muito mais!
A distinta senhora admite ipsis litteris que Battisti, lá por 1978 ou 1979, "abandonou a luta política". Ele então era um ativista político e não alguém que "assaltava mais para garantir o sustento dos militantes". Daí se conclui que Battisti não era simplesmente um criminoso comum, que se abrigava numa sigla política para acobertar seus crimes.
Segundo o relato da professora, quatro assassinatos foram atribuídos ao PAC Proletários Armados pelo Comunismo. O Battisti, preso em 1979, conseguiu fugir em 1981, "com a ajuda de Pietro Mutti, o futuro 'arrependido', que lhe imputaria participação central nos crimes e delitos atribuídos aos PAC".
Não é mesmo o caso de nos perguntarmos como pode um presidiário ajudar na fuga de outro, sem que ele mesmo se beneficie desse procedimento? Não seria porque, ao dar fuga ao Battisti, ele podia tranquilamente servir-se da delação premiada, com redução de pena, sem o risco de alguma acareação que derrubasse seu testemunho?
O fugitivo Battisti então voltou à França, beneficiando-se da anistia concedida, em 1985, por Mitterrand "e teve vários pedidos de extradição negados ao governo italiano." A justiça francesa de então encarava o caso Battisti como de ordem política.
Perdoem-me se transcrevo o texto da professora em caixa alta:

"JÁ NO GOVERNO CHIRAC, COM A MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA, TAMBÉM A JUSTIÇA FRANCESA MUDA SUA POSIÇÃO E, APÓS QUASE 20 ANOS, EM OUTUBRO DE 2004, A FRANÇA CONCEDE DEFINITIVAMENTE A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI PARA A ITÁLIA."

Quer alguém mais alguma prova de que a questão do Battisti era e continua sendo política e não jurídica? A justiça francesa é declarada atrelada aos ventos políticos do momento! Que triste figura, não é mesmo? Foi concedida a extradição da França para a Itália porque na França mudou-se a orientação política! Sendo assim, a professora não pode dizer que se trata de assunto estritamente jurídico a ser resolvido pelos tribunais.
Ainda há mais, que não consta do texto da professora, talvez porque não interessasse à tese que defende. Vi, pessoalmente, um ex-presidente italiano declarar, em favor de Battisti, que na época de seu julgamento havia uma ordem de considerar qualquer delito praticado por ativistas políticos como sendo crime comum. Essa testemunha, pelo cargo que ocupou, devia saber que isto era verdade.
Dessa forma, os processos contra esses ativistas ficaram todos eles prejudicados por aquilo que se chama vício de raiz, por serem conduzidos sem a plena isenção e submissos aos pressupostos políticos italianos do momento. Sendo assim, diz o bom direito, todos esses processos seriam nulos e deveriam recomeçar sem qualquer injunção política.
Então, tanto como na França, a justiça italiana se dobrou à orientação política do momento e perdeu a preocupação de simplesmente ministrar justiça.
É pois incrível que alguém tenha depois o desplante de dizer que a justiça italiana é impoluta e sempre agiu dentro dos parâmetros do direito.
A professora diz, em defesa de sua tese, que a Corte Europeia dos Direitos Humanos reconheceu a validade do julgamento italiano. A uma altura dessas, com a justiça tanto francesa como italiana, colocadas sob suspeita, como não suspeitar também dos outros componentes dessa tal Corte Europeia, calada diante do envio de tropas, especialmente italianas, com um aval preventivo para qualquer atrocidade contra os direitos humanos iraquianos?

Agora passemos às considerações no interior de nosso país, com as manifestações do Supremo Tribunal Federal. Já ouvi várias vezes, no decorrer das décadas da minha vida, ministros do Supremo reconhecerem que se trata de um órgão político e que age, portanto, politicamente. Eu diria mesmo que o nosso Supremo vem agindo, em muitas causas, de forma vergonhosa, especialmente porque, apesar de ter o múnus específico de defender os princípios constitucionais, é o primeiro a desrespeitá-los quando isso é proveitoso para algum grupo ou mesmo indivíduos poderosos.
O relator do caso Battisti, por exemplo, o Ministro Gilmar Mendes, contrariando a Constituição e o regimento interno do Supremo, não só correu para dar habeas corpus para o Sr. Daniel Dantas, sem que o assunto tenha passado pelas instâncias inferiores, como saiu em perseguição do juiz De Sanctis que agia segundo sua consciência nos exatos limites de sua competência. E o plenário do Supremo se conformou com essa agressão à Constituição. Foi um vergonhoso caso de apadrinhamento explícito, muito mais danoso para a ordem jurídica do país do que qualquer decisão a respeito do caso Battisti.
E o que dizer da nomeação do Toffoli? Diz a Constituição que só pode ser nomeado Ministro do Supremo quem tem reputação ilibada. Mas ele havia sido condenado! Certamente que estava em fase de recurso, mas a Constituição não fala em quem está condenado, muito menos com trânsito em julgado. Ela fala em REPUTAÇÃO ILIBADA!!! O Toffoli podia até ser inocente dos delitos que lhe imputavam, mas seguramente, se a língua portuguesa não mudou o sentido dos termos, ele não tinha reputação ilibada. E tudo ficou por isso mesmo e ninguém foi capaz de dizer "que dão arrepios de medo só de pensar no que pode vir", como se manifesta a professora.
Suplementarmente, me ocorre lembrar que por diversas vezes os nossos tribunais superiores mandaram arquivar processos por prescrição. Ora, os crimes atribuídos ao Battisti ocorreram há mais de trinta anos, estando mais do que prescritos pela lei brasileira. Além do mais, o Brasil tem amiúde recusado extradição para que outros países apliquem aos réus penas superiores às determinadas pela lei penal brasileira. O Battisti foi condenado à prisão perpétua e, mesmo com diminuição da pena para trinta anos e com a idade que ele tem, estaria condenado à prisão até o fim de seus dias. Isso não existe no Brasil. Logo...!!
Por fim, volto de alguma maneira ao início. A professora fez questão de lembrar que o Battisti cometeu delitos enquanto era garoto. E eu pergunto a ela: quais os delitos cometidos pelo Cesare Battisti no correr desses mais de trinta anos em que esteve fugido, refugiado, fugido outra vez e finalmente preso no Brasil. Há algum estelionatozinho qualquer ou quem sabe um atentado ao pudor? Se nada se lhe imputa depois de tanto tempo, é de se supor que se trata de uma pessoa inofensiva para a sociedade e qualquer punição, a uma altura dessas, será para atender aos reclamos de vingança (na hipótese discutível de que ele possa ter cometido crime hediondo) e nunca para estabelecer um clima de paz e de justiça numa nação.
 Ah, perdão! Esqueci que ele estava com documentos falsos, sem visto de turista ou de permanência! Ora, Sra. Doutora Advogada e Professora de Direito Internacional da USP, isso é motivo para extraditá-lo para a Itália, onde cumprirá pena de prisão perpétua?
Entre os motivos para se querer a punição do Battisti talvez o mais viável é a submissão à onda histérica mundial antiterrorista, onda esta muito interessante para quem quer encobrir seus próprios desatinos contra direitos humanos, estes sempre desculpáveis em nome do mal menor. Nossa mídia inteira não se refere ao Battisti como o "assassino italiano", mas faz sempre questão de apresentá-lo como o "terrorista" ou "ex-terrorista italiano", crime reputado muito mais grave do que um simples assassinato. As nossas redes de televisão reprisam, à exaustão, as cenas do Battisti descendo do avião, algemado, mas com um sorriso, passando para o telespectador a sensação de que se trata de um criminoso debochado que tem certeza de sua impunidade. E, no entanto, era o caso de sorrir diante da quantidade de policiais que o cercavam, com armas pesadas, como se ele fosse um perigosíssimo delinquente, um grande chefe do crime organizado!  Parece que ninguém mais tem o senso do ridículo!
O crime comum aparece então como puro pretexto para dar amparo jurídico à extradição e esconder a natureza política da questão e a doutora Maristela nada mais fez do que manifestar sua preferência ideológica, afastando-se do mero campo jurídico.
Espero ter sido de alguma utilidade, escrevendo estas linhas.

Renato Benevides

Você pode entrar em contato com o autor pelo e-mail: benevi@uol.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A evolução sem Darwin

Sinopse de original a ser publicado


O livro, na forma de ensaio, apresenta um estudo crítico da Teoria Evolucionista de Darwin, como consta de sua obra “A Origem das Espécies”, sob o ângulo estritamente racional, sem qualquer apelo a argumentações de cunho metafísico ou religioso, o que obrigou o autor a expor, logo na introdução, um precioso raciocínio demonstrativo de que sua meta é plenamente viável.




Inicia com a colocação do problema, inserido no seu contexto histórico, chamando a atenção do leitor para o pano de fundo que é a disputa entre a chamada comunidade científica e os defensores de algum tipo de criacionismo, geralmente representados por pessoas de tendência religiosa, disputa essa que, no seu ardor, perde o veio de racionalidade.



Descreve depois as linhas gerais da teoria darwiniana apoiada em dois pilares fundamentais — as mutações aleatórias e a seleção natural — e faz referência a alguns de seus antecessores, mostrando que a ideia evolucionista é antiquíssima, sendo que nem mesmo Darwin pensou em assumir sua paternidade.



A seguir expõe, a partir do texto darwiniano, o que se pode inferir como objetivo principal de sua obra: o oferecimento de uma teoria que afaste qualquer finalismo no desenvolvimento dos organismos dos viventes, de modo a não ser correto dizer que o olho foi feito para ver. 
 No quarto capítulo, estuda o conceito de acaso e sua relação com a Ciência, num demonstrativo de que nada baseado na casualidade pode ter foros científicos, pois o acaso só por acaso se repete e a Ciência trabalha com regularidades.



Critica em seguida o conceito darwiniano de seleção natural, expressão que o próprio Darwin reconhece ser errônea, criando-se um ambiente ambíguo propenso ao sofisma. Verifica que a seleção natural preconizada por Darwin, como elemento explicativo da crescente complexidade dos indivíduos viventes, é de fato inoperante, não fornecendo uma explicação minimamente aceitável. E esta “explicação” fica ainda mais problemática quando se passa do campo do indivíduo para o terreno das espécies, termo que Darwin declara ser difícil de definir.


O oitavo capítulo é dedicado a considerações finais sobre a obra de Darwin, em que é exposta a total impotência da sua teoria evolucionista, baseada exclusivamente na luta pela sobrevivência, para dar conta de uma evolução que justifique, entre outras coisas, a existência de um ser humano capaz de sacrificar-se em benefício alheio e dotado de impulsos que nada têm a ver com a sobrevida, como é o enternecer-se diante de uma obra de arte ou do sorriso de uma criança.




No nono capítulo, aprecia a obra de um darwinista atual, Richard Dawkins, por meio de seu livro “O Relojoeiro Cego”, em que se tem a oportunidade de verificar as inconsistências gritantes da evolução da própria teoria evolucionista de Darwin.



O epílogo é destinado a fornecer luzes que permitam perceber que a ideia de evolução dos viventes, dos mais simples para os mais complexos, é bastante razoável e, portanto, aceitável, mas que ela não pode ser compreendida sem recurso a algum tipo de inteligência superior, que, sem ser de nenhum Deus onipotente e onisciente, certamente é de algum ser ou seres — no plural — , que podem inclusive estar extintos.

autor: Renato Benevides
 Este assunto te interessa? Converse com o autor pelo e-mail: benevi@uol.com.br

Cleophas e seus milênios

Um romance histórico-filosófico em que o personagem principal é um jovem ateniense nascido na época de ouro da Grécia Antiga. Cleophas vai, a pouco e pouco, se interessando por problemas filosóficos e convivendo com os filósofos de seu tempo.

 Tem ainda a oportunidade de viver outras vidas, em outras épocas, por meio de uma poção mágica fornecida por seu amigo Gregor, um druida celta,  que lhe permite dormir o sono de séculos e acordar rejuvenescido para continuar sua busca, que na verdade é de toda espécie humana: a busca pelo conhecimento.

História e ficção se mesclam de forma harmônica, com os personagens históricos citados sendo apresentados em sua dimensão mais humana, bebendo ou jogando whist, amando e traindo como qualquer mortal.

autor: Renato Benevides
Editora Revan
Contato: Ana Benevides 21-8860-5774